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Artigo 3º do Decreto nº 4.346 de 26 de Agosto de 2002

Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências.

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Art. 3º

A camaradagem é indispensável à formação e ao convívio da família militar, contribuindo para as melhores relações sociais entre os militares.

§ 1º

Incumbe aos militares incentivar e manter a harmonia e a amizade entre seus pares e subordinados.

§ 2º

As demonstrações de camaradagem, cortesia e consideração, obrigatórias entre os militares brasileiros, devem ser dispensadas aos militares das nações amigas.

Art. 3º do Decreto 4.346 /2002