Artigo 1º do Decreto nº 43.450 de 26 de Março de 1958
Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida, com o respectivo ocupante, Anyrema Gomes dos Santos, uma função de Auxiliar de Serviço, referência "20", da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Instituto de Fermentação do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica tabela da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura.