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Decreto nº 43.450 de 26 de Março de 1958

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 26 de março de 1958, 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

Fica transferida, com o respectivo ocupante, Anyrema Gomes dos Santos, uma função de Auxiliar de Serviço, referência "20", da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Instituto de Fermentação do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica tabela da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.3.1958

Anexo

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