Artigo 3º do Decreto nº 43.449 de 26 de Março de 1958
Transfere, sem aumento de despesa, funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumérarios Mensalistas de repartições do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.