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Artigo 3º do Decreto nº 43.449 de 26 de Março de 1958

Transfere, sem aumento de despesa, funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumérarios Mensalistas de repartições do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 43.449 de 26 de Março de 1958