Decreto nº 43.449 de 26 de Março de 1958

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere, sem aumento de despesa, funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumérarios Mensalistas de repartições do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 26 de março de 1958;137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários Mensalistas, do Ministério da Agricultura, abaixo indicadas: 1) Uma (1) função de Motorista referências "18", ocupada por João Romeo Kunz da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Hôrto Florestal de Pelotas^, do Serviço Florestal, para idêntica tabela da Inspetoria Regional do Fomento Agrícola, em Pôrto Alegre, da Divisão do Fomento da Produção Vegetal. 2) Uma (1) função de Preparador de Sementes, referência "22", ocupada por Rubens Simões Lopes, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista da Inspetoria Regional do Fomento Agrícola, em Pôrto Alegre, da Divisão do Fomento da Produção Vegetal, para idêntica tabela do Hôrto Florestal de Pelotas, do Serviço Florestal.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.3.1958

Anexo

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