Artigo 2º do Decreto nº 43.449 de 26 de Março de 1958
Transfere, sem aumento de despesa, funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumérarios Mensalistas de repartições do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.