Artigo 1º do Decreto nº 43.449 de 26 de Março de 1958
Transfere, sem aumento de despesa, funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumérarios Mensalistas de repartições do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários Mensalistas, do Ministério da Agricultura, abaixo indicadas: 1) Uma (1) função de Motorista referências "18", ocupada por João Romeo Kunz da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Hôrto Florestal de Pelotas^, do Serviço Florestal, para idêntica tabela da Inspetoria Regional do Fomento Agrícola, em Pôrto Alegre, da Divisão do Fomento da Produção Vegetal. 2) Uma (1) função de Preparador de Sementes, referência "22", ocupada por Rubens Simões Lopes, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista da Inspetoria Regional do Fomento Agrícola, em Pôrto Alegre, da Divisão do Fomento da Produção Vegetal, para idêntica tabela do Hôrto Florestal de Pelotas, do Serviço Florestal.