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Artigo 3º do Decreto nº 43.448 de 26 de Março de 1958

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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