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Decreto nº 43.448 de 26 de Março de 1958

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 26 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

Fica transferida, com o respectivo ocupante, Maria José Brito dos Santos, uma função de Encarregado de Material, referência 19, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista da Divisão de Caça e Pesca, do Departamento Nacional da Produção Mineral, para idêntica tabela da Inspetoria Regional da Divisão de Defesa Sanitária Animal, do mesmo Departamento, em Niterói, ambas do Ministério da Agricultura.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.3.1958

Anexo

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