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Artigo 2º do Decreto nº 43.448 de 26 de Março de 1958

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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