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Artigo 1º do Decreto nº 43.424 de 26 de Março de 1958

Cria o Consulado do Brasil em Punto Fijo, Venezuela.

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Art. 1º

Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Punto Fijo, Venezuela, com jurisdição sôbre tôda a Península de Paranguá, subordinado à embaixada do Brasil em Caracas.

Anexo

Texto

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