Artigo 1º do Decreto nº 43.424 de 26 de Março de 1958
Cria o Consulado do Brasil em Punto Fijo, Venezuela.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Punto Fijo, Venezuela, com jurisdição sôbre tôda a Península de Paranguá, subordinado à embaixada do Brasil em Caracas.