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Decreto nº 43.424 de 26 de Março de 1958

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado do Brasil em Punto Fijo, Venezuela.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 16, do Decreto-Lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946 , Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 26 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Punto Fijo, Venezuela, com jurisdição sôbre tôda a Península de Paranguá, subordinado à embaixada do Brasil em Caracas.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Juscelino Kubitschek José Carlos de Macedo Soares