Decreto nº 43.424 de 26 de Março de 1958
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Consulado do Brasil em Punto Fijo, Venezuela.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 16, do Decreto-Lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946 , Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 26 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Art. 1º
Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Punto Fijo, Venezuela, com jurisdição sôbre tôda a Península de Paranguá, subordinado à embaixada do Brasil em Caracas.
Art. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Juscelino Kubitschek José Carlos de Macedo Soares