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Artigo 2º do Decreto nº 43.420 de 25 de Março de 1958

Altera a redação dos arts. 187 e 188 do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 40.043, de 27 de setembro de 1956.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 43.420 de 25 de Março de 1958