Artigo 1º do Decreto nº 4.341 de 22 de Agosto de 2002
Institui a carteira de identidade funcional dos membros das carreiras de Advogado da União e Procurador Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a carteira de identidade funcional dos membros das carreiras de Advogado da União e de Procurador Federal, com validade em todo o território nacional, a ser expedida pela Advocacia-Geral da União.