Artigo 2º do Decreto nº 4.339 de 22 de Agosto de 2002
Institui princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Institui princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade.
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