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Artigo 1º do Decreto nº 4.339 de 22 de Agosto de 2002

Institui princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade.

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Art. 1º

Ficam instituídos, conforme o disposto no Anexo a este Decreto, princípios e diretrizes para a implementação, na forma da lei, da Política Nacional da Biodiversidade, com a participação dos governos federal, distrital, estaduais e municipais, e da sociedade civil.

Art. 1º do Decreto 4.339 /2002