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Artigo unico do Decreto nº 43.350 de 12 de Março de 1958

Concede à Companhia Siderúrgica Pitangui autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

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Art. único

É concedida à Companhia Siderúrgica Pitangui, constituída por assembléia arquivada sob nº 71.655 na Junta Comercial do Estado, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.