Artigo unico do Decreto nº 43.350 de 12 de Março de 1958
Concede à Companhia Siderúrgica Pitangui autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
Acessar conteúdo completoArt. único
É concedida à Companhia Siderúrgica Pitangui, constituída por assembléia arquivada sob nº 71.655 na Junta Comercial do Estado, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.