Artigo 1º do Decreto nº 4.331 de 30 de Janeiro de 1869
Marca os uniformes para o segundo corpo de cavallaria da guarda nacional da Provincia do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O 2º corpo de cavallaria da guarda nacional da Provincia do Rio de Janeiro usará em primeiro uniforme de sobrecasacas de panno azul, com as golas e canhões escarlates, calças brancas, kepis com pennacho escarlate, e correame branco; e em segundo fardamento de blusas de brim pardo, calças de panno azul, bonets á Cavaignac, e o mesmo correame do primeiro uniforme, tudo conforme os figurinos juntos.