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Artigo 1º do Decreto nº 4.331 de 30 de Janeiro de 1869

Marca os uniformes para o segundo corpo de cavallaria da guarda nacional da Provincia do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

O 2º corpo de cavallaria da guarda nacional da Provincia do Rio de Janeiro usará em primeiro uniforme de sobrecasacas de panno azul, com as golas e canhões escarlates, calças brancas, kepis com pennacho escarlate, e correame branco; e em segundo fardamento de blusas de brim pardo, calças de panno azul, bonets á Cavaignac, e o mesmo correame do primeiro uniforme, tudo conforme os figurinos juntos.

Art. 1º do Decreto 4.331 /1869