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Decreto nº 4.331 de 30 de Janeiro de 1869

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Marca os uniformes para o segundo corpo de cavallaria da guarda nacional da Provincia do Rio de Janeiro.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Rio de Janeiro, Hei por bem Decretar o seguinte:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

O 2º corpo de cavallaria da guarda nacional da Provincia do Rio de Janeiro usará em primeiro uniforme de sobrecasacas de panno azul, com as golas e canhões escarlates, calças brancas, kepis com pennacho escarlate, e correame branco; e em segundo fardamento de blusas de brim pardo, calças de panno azul, bonets á Cavaignac, e o mesmo correame do primeiro uniforme, tudo conforme os figurinos juntos.

Art. 2º

Fica revogado nesta parte o Decreto nº 957 de 18 de Abril de 1852. José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Janeiro de mil oitocentos sessenta e nove; quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio. Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador. José Martiniano de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1869