Artigo 2º do Decreto nº 4.331 de 12 de Agosto de 2002
Dispõe sobre a prorrogação do prazo dos trabalhos de inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, a que alude o Decreto no 4.128, de 13 de fevereiro de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.