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Decreto nº 4.331 de 12 de Agosto de 2002

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a prorrogação do prazo dos trabalhos de inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, a que alude o Decreto no 4.128, de 13 de fevereiro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de agosto de 2002; 181


Art. 1º

o Fica prorrogado, por mais cento o oitenta dias, o prazo dos trabalhos de inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, em extinção, a que alude o Decreto n o 4.128, de 13 de fevereiro de 2002.

Art. 2º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


o da Independência e 114 o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO João Henrique

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.8.2002