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Artigo 3º do Decreto nº 43.300 de 7 de Março de 1958

Exclui do regime do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas os Empregados em serviço de mineração da Companhia Vale do Rio Doce S.A. e dá outras providências.

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Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 43.300 de 7 de Março de 1958