Artigo 3º do Decreto nº 43.300 de 7 de Março de 1958
Exclui do regime do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas os Empregados em serviço de mineração da Companhia Vale do Rio Doce S.A. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.