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Artigo 3º do Decreto nº 433 de 24 de Janeiro de 1992

Dispõe sobre a aquisição de imóveis rurais, para fins de reforma agrária, por meio de compra e venda.

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Art. 3º

Revogado . (Redação dada pelo Decreto nº 2.614, de 1998)

Art. 3º do Decreto 433 /1992