Artigo 21 do Decreto nº 433 de 24 de Janeiro de 1992
Dispõe sobre a aquisição de imóveis rurais, para fins de reforma agrária, por meio de compra e venda.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Revoga-se o Decreto nº 236, de 23 de outubro de 1991 . (Redação dada pelo Decreto nº 2.614, de 1998)