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Artigo 2º do Decreto nº 43.294 de 28 de Fevereiro de 1958

Cria a Embaixada do Brasil junto à República Árabe Unida, com sede no Cairo.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 43.294 /1958