Decreto nº 43.294 de 28 de Fevereiro de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Embaixada do Brasil junto à República Árabe Unida, com sede no Cairo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, itens I e VI, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Art. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil junto à República Árabe Unida, com sede no Cairo.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1958