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Artigo 2º do Decreto nº 4.329 de 8 de Agosto de 2002

Altera o Decreto nº 890, de 9 de agosto de 1993, que dispõe sobre a unificação de recursos movimentados pelo Tesouro Nacional e a abertura e manutenção de contas em moeda estrangeira pela União, no País e no exterior.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.