Artigo 7º do Decreto nº 4.326 de 8 de Agosto de 2002
Institui, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Programa Áreas Protegidas da Amazônia - ARPA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Ministro de Estado do Meio Ambiente baixará as normas complementares para a implementação deste Decreto.