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Artigo 7º do Decreto nº 4.326 de 8 de Agosto de 2002

Institui, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Programa Áreas Protegidas da Amazônia - ARPA, e dá outras providências.

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Art. 7º

O Ministro de Estado do Meio Ambiente baixará as normas complementares para a implementação deste Decreto.