Artigo 8º do Decreto nº 4.324 de 6 de Agosto de 2002
Regulamenta a Lei nº 9.992, de 24 de julho de 2000, que altera a destinação de receitas próprias decorrentes de contratos firmados pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, visando o financiamento de programas e projetos de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do setor produtivo na área de transportes terrestres, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As ações visando o atendimento de demandas que envolvam bolsas de formação e capacitação de recursos humanos e o financiamento de projetos individuais de pesquisa serão executadas, preferencialmente, pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, mediante repasse de recursos do FNDCT .