Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 4.324 de 6 de Agosto de 2002
Regulamenta a Lei nº 9.992, de 24 de julho de 2000, que altera a destinação de receitas próprias decorrentes de contratos firmados pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, visando o financiamento de programas e projetos de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do setor produtivo na área de transportes terrestres, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para efeito do disposto neste Decreto, entende-se como programas e projetos de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico:
I
os projetos de pesquisa científica e tecnológica;
II
o desenvolvimento tecnológico experimental;
III
o desenvolvimento de tecnologia industrial básica;
IV
a implantação de infra-estrutura para atividades de pesquisa;
V
a formação e a capacitação de recursos humanos; e
VI
a difusão do conhecimento científico e tecnológico.