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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 4.324 de 6 de Agosto de 2002

Regulamenta a Lei nº 9.992, de 24 de julho de 2000, que altera a destinação de receitas próprias decorrentes de contratos firmados pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, visando o financiamento de programas e projetos de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do setor produtivo na área de transportes terrestres, e dá outras providências.


Art. 2º

Para efeito do disposto neste Decreto, entende-se como programas e projetos de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico:

I

os projetos de pesquisa científica e tecnológica;

II

o desenvolvimento tecnológico experimental;

III

o desenvolvimento de tecnologia industrial básica;

IV

a implantação de infra-estrutura para atividades de pesquisa;

V

a formação e a capacitação de recursos humanos; e

VI

a difusão do conhecimento científico e tecnológico.