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Artigo 11 do Decreto nº 4.324 de 6 de Agosto de 2002

Regulamenta a Lei nº 9.992, de 24 de julho de 2000, que altera a destinação de receitas próprias decorrentes de contratos firmados pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, visando o financiamento de programas e projetos de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do setor produtivo na área de transportes terrestres, e dá outras providências.


Art. 11

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.