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Artigo 2º do Decreto nº 43.222 de 21 de Fevereiro de 1958

Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários Mensalistas, de repartições do Ministério da Agricultura, que menciona.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.