JurisHand AI Logo

Decreto nº 43.222 de 21 de Fevereiro de 1958

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários Mensalistas, de repartições do Ministério da Agricultura, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 21 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários Mensalistas do Ministério da Agricultura, abaixo indicadas.

a

Uma (1) função de Estacionário, referência "22", ocupada por Iná Loures Filgueiras, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Serviço de Comunicações para idêntica Tabela da Divisão do Pessoal de Administração;

b

Uma (1) função de Auxiliar de Serviço, referência "20", ocupado por Anna Villaronga Fontenelle, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Serviço de Estatistica da Produção para idêntica Tabela da Divisão do Pessoa de Administração.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.2.1958

Anexo

Não remover!