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Artigo 3º do Decreto nº 4.322 de 5 de Agosto de 2002

Publica o Plano Plurianual 2000-2003 vigente.

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Art. 3º

As metas físicas de ações que foram objeto de alterações nos seus valores, ou produto, ou unidade de medida respectivos, efetivadas pela Lei Orçamentária de 2002, ficam adequadas na forma do Anexo a este Decreto, conforme autoriza o inciso III do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 9.989, de 2000.