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Artigo 2º do Decreto nº 4.322 de 5 de Agosto de 2002

Publica o Plano Plurianual 2000-2003 vigente.

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Art. 2º

Os indicadores de programas e respectivos índices e as ações não orçamentárias ficam alterados na forma do Anexo a este Decreto, conforme autorizam os incisos I e II do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 9.989, de 2000.