Artigo unico do Decreto nº 43.205 de 21 de Fevereiro de 1958
Declara de utilidade pública a "Associação Comercial de Duque de Caxias", com sede em Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida lei, a "Associação Comercial de Duque de Caxias", com sede em Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.