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Decreto nº 43.205 de 21 de Fevereiro de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Associação Comercial de Duque de Caxias", com sede em Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Atendendo ao que requereu a "Associação Comercial de Duque de Caxias", com sede na cidade do mesmo nome, no Estado do Rio, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 23 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 21 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida lei, a "Associação Comercial de Duque de Caxias", com sede em Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.


Juscelino kubitschek Eurico de Aguiar Salles

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.2.1958

Decreto nº 43.205 de 21 de Fevereiro de 1958