Decreto nº 43.205 de 21 de Fevereiro de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Associação Comercial de Duque de Caxias", com sede em Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Atendendo ao que requereu a "Associação Comercial de Duque de Caxias", com sede na cidade do mesmo nome, no Estado do Rio, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 23 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 21 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.