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Artigo unico do Decreto nº 4.320 de 29 de Junho de 1939

Autoriza a firma Hachiya, Irmãos & Comp. a comprar pedras preciosas.

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Art. único

Fica autorizada a firma Hachiya, Irmãos & Comp., estabelecida nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-Lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Art. unico do Decreto 4.320 /1939