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Artigo unico do Decreto nº 43.150 de 3 de Fevereiro de 1958

Concede à Promotora de Mineração Ltda. Autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

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Art. único

É concedida à Promotora de Mineração Ltda., constituída por instrumento particular de 23 de dezembro de 1957, com sede nesta Capital, autorização par funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização.