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Decreto nº 43.150 de 3 de Fevereiro de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à Promotora de Mineração Ltda. Autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. único

É concedida à Promotora de Mineração Ltda., constituída por instrumento particular de 23 de dezembro de 1957, com sede nesta Capital, autorização par funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização.


Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.2.1958

Decreto nº 43.150 de 3 de Fevereiro de 1958