Artigo 38 do Decreto nº 4.313 de 8 de Janeiro de 1902
Modifica as disposições dos arts. 38 e 39 do regulamento da Escola Naval, de accordo com o art. 151 § 4º do Codigo de Ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 38
O aspirante reprovado em tres cadeiras do mesmo anno terá baixa de praça e será eliminado da matricula.
§ 1º
O que, porém, for reprovado em duas cadeiras poderá, uma vez todo o curso, repetir o anno e prestar novo exame.
§ 2º
Dado o caso de nova reprovação, terá baixa e será eliminado da matricula.