Artigo 2º do Decreto nº 43.100 de 24 de Janeiro de 1958
Transfere função da tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Engenharia, do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.