Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 43.100 de 24 de Janeiro de 1958

Transfere função da tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Engenharia, do Ministério da Aeronáutica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.