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Artigo 2º do Decreto nº 43.100 de 24 de Janeiro de 1958

Transfere função da tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Engenharia, do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 43.100 /1958