Decreto 43.100 de 24 de Janeiro de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
Rio de janeiro, 24 de janeiro de 1958; 137º da Independência 70º da República.
Art. 1º
Fica transferida uma função de Vigia, referência 21 ocupada por Edson Barbosa Bonfim, da Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista da Diretoria de Engenharia para idêntica tabela da Diretoria de Aeronáutica Civil.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Francisco de Melo
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.1.1958