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Artigo 2º do Decreto nº 43.062 de 22 de Janeiro de 1958

Transfere, sem aumento de despesas, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do 2º Distrito da Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, para idêntica tabela do Serviço de Meteorologia, ambas do Ministério da Agricultura.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 43.062 /1958