Artigo 4º do Decreto nº 4.306 de 18 de Julho de 2002
Dispõe sobre a prorrogação estabelecida na Lei n o 10.459, de 15 de maio de 2002, relativa ao prazo da autorização de que tratam o art. 1
Acessar conteúdo completoArt. 4º
o Fica revogado o Decreto n o 4.274, de 20 de junho de 2002. Brasília, de julho de 2002; 181 o da Independência e 114 o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Geraldo Magela da Cruz Quintão Pedro Malan Silvano Gianni