Artigo 3º do Decreto nº 4.306 de 18 de Julho de 2002
Dispõe sobre a prorrogação estabelecida na Lei n o 10.459, de 15 de maio de 2002, relativa ao prazo da autorização de que tratam o art. 1
Acessar conteúdo completoArt. 3º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.