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Artigo 3º do Decreto nº 4.306 de 18 de Julho de 2002

Dispõe sobre a prorrogação estabelecida na Lei n o 10.459, de 15 de maio de 2002, relativa ao prazo da autorização de que tratam o art. 1

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Art. 3º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 4.306 /2002