Artigo 1º do Decreto nº 4.306 de 18 de Julho de 2002
Dispõe sobre a prorrogação estabelecida na Lei n o 10.459, de 15 de maio de 2002, relativa ao prazo da autorização de que tratam o art. 1
Acessar conteúdo completoArt. 1º
o Fica prorrogada por mais trinta dias, a partir de zero hora do dia 22 de julho de 2002, a autorização de que tratam o art. 1 o da Lei n o 10.309, de 22 de novembro de 2001 , e o Decreto n o 3.953, de 5 de outubro de 2001.