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Artigo 1º do Decreto nº 4.306 de 18 de Julho de 2002

Dispõe sobre a prorrogação estabelecida na Lei n o 10.459, de 15 de maio de 2002, relativa ao prazo da autorização de que tratam o art. 1

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Art. 1º

o Fica prorrogada por mais trinta dias, a partir de zero hora do dia 22 de julho de 2002, a autorização de que tratam o art. 1 o da Lei n o 10.309, de 22 de novembro de 2001 , e o Decreto n o 3.953, de 5 de outubro de 2001.

Art. 1º do Decreto 4.306 /2002