JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 4.300 de 12 de Julho de 2002

Regulamenta o art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

No caso de renúncia, morte ou perda de mandato do Presidente da Comissão de Valores Mobiliários, assumirá o Diretor mais antigo enquanto não nomeado o novo Presidente.

Parágrafo único

Na hipótese de dois ou mais Diretores possuírem o mesmo tempo de mandato, assumirá o Diretor mais idoso.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto 4.300 /2002