Artigo 1º do Decreto nº 43 de 25 de Fevereiro de 1991
Promulga a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e a Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federativa Tcheca e Eslovaca.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federativa Tcheca e Eslovaca, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.