Artigo 9º do Decreto nº 4.299 de 11 de Julho de 2002
Dispõe sobre a execução, no Território Nacional das sanções contra a Libéria, estabelecidas pela Resolução 1408 (2002) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.